Proposição Nº: 51 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 51

Ano: 2017

Data: 28/12/2017

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Estima Receitas e Fixa Despesas

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LOA


PROJETO DE LEI Nº _____051____/2017

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao exercício financeiro de 2018, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo Único. Integram a presente Lei Orçamentária Anual os seguintes anexos:

I - Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;

II - ANEXO I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

III - ANEXO II – Resumo Geral da Receita;

IV - ANEXO II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;

V - ANEXO VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

VI - ANEXO VII – Demonstrativo por Função, Sub função, e Programa por Categoria Econômica;

VII - ANEXO VII - Demonstrativo por Função, Sub função, e Programa por Projeto/Atividade;

VIII - ANEXO VIII - Demonstrativo por Função, Sub função e Programas Conforme Vínculos com Recursos;

IX - ANEXO IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

X - Analítico da Receita;

XI - Analítico da Despesa;

XII - Orçamento da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial;

XIII - Orçamento da Despesa Segundo o Vínculo de Recursos;

XIV - Comparativo por Fonte de Recurso;

XV - Orçamento Fiscal;

XVI - Metas Bimestrais de Arrecadação;

XVII - Metas Bimestrais da Despesa;

XVIII - Metas Bimestrais da Despesa por Limitações de Empenho.

Art. 2º. A receita fixada em 396.129.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões, cento e vinte nove mil reais) será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.

Art. 3º. A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista, em 396.129.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões, cento e vinte e nove mil reais).

Art. 4º. A despesa será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:

FUNÇÃO

     R$

Legislativa

2.346.000,00

Administração

82.328.500,00

Segurança Pública

4.074.100,00

Assistência Social

8.289.000,00

Saúde

71.528.100,00

Trabalho

103.000,00

Educação

75.970.540,00

Cultura

1.942.100,00

Urbanismo

47.552.889,00

Habitação

9.075.187,00

Saneamento

17.508.000,00

Gestão Ambiental

11.039.000,00

Agricultura

20.530.000,00

Comércio e Serviços

8.723.391,00

Transporte

23.851.000,00

Desporto e Lazer

6.477.193,00

Encargos Especiais

4.591.000,00

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL

396.129.000,00

Art. 5º. A despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:

ÓRGÃO

R$

Câmara Municipal

2.341.000,00

Gabinete do Prefeito

2.555.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

10.798.000,00

Secretaria Municipal de Administração

27.060.300,00

Secretaria Municipal de Educação

75.995.540,00

Secretaria Municipal de Obras

76.013.889,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

25.438.187,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

12.369.000,00

Secretaria Municipal da Fazenda

7.800.000,00

Secretaria Municipal de Segurança Pública

9.377.100,00

Secretaria Municipal de Transporte e Frota

29.420.000,00

Fundo Municipal de Saúde

71.728.100,00

Procuradoria Geral do Município

1.571.000,00

Ouvidoria Municipal

220.000,00

Núcleo de Controle Interno

511.200,00

Coordenadoria de Comunicação Social

4.285.000,00

Secretaria Municipal de Desenv. da Agricultura e Pesca

28.741.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

9.604.684,00

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL

396.129.000,00

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Art. 7º da Lei nº 4.320/64 a:

I - Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.

II - Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017.

III - Suplementar em até 80% (oitenta por cento) do valor total do orçamento municipal do exercício de 2018, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.

Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro, observados os limites estabelecidos no art. 6º desta lei.

Art. 8º. As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º. O Poder Executivo Municipal somente poderá utilizar dotações orçamentárias destinadas à realização de novas obras caso não existam obras em execução paralisadas por mais de 180 (cento e oitenta) dias ou se as obras que tenham sido paralisadas em igual prazo tenham sido retomadas, em atendimento a recomendação constante do item V da Decisão nº 3141/2017-3, prolatada pelo E. TCEES no processo Nº 02274/2017-4

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se obra paralisada todas as obras decorrentes de contratos em vigência que tiveram sua execução suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, do Poder Judiciário e/ou do Poder Executivo..

Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11. Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as informações divergentes contidas no Plano Plurianual 2018/2021, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário

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